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Por recomendação do Ministério Públicos o município de Presidente Olegário aderiu à onda verde do “Minas Consciente“, programa criado pelo Governo de Minas para promover a retomada gradual das atividades comerciais e industriais por causa da pandemia da Covid-19.

O Comitê de Enfrentamento do Coronavírus reuniu nesta sexta-feira (5), e decidiu pela adesão e a recomendação é para que o município abram somente serviços considerados essenciais. O decreto entra em vigor a partir de segunda-feira (8) e tem validade por tempo indeterminado.

O Boletim Epidemiológico desta sexta-feira (5), mostra que o município de Presidente Olegário tem um caso confirmado da Covid-19, o paciente está em isolamento domiciliar sendo monitorado por profissionais da Saúde. Os 16 casos suspeitos foram descartados.

De acordo o Comitê, as medidas se faz necessária devido ao agravamento da crise nas cidades da região e informações de que o Hospital Regional Antônio Dias – Patos de Minas  – está com ocupação de 70% da capacidade de leitos de UTI  da Covid-19. A unidade de saúde é referência para 24 cidades, incluindo Presidente Olegário.

De acordo com o decreto todos os órgãos públicos municipais serão fechados no periodo de vigência do mesmo, somente funcionará os serviços essenciais como: Hospital Municipal Darci José Fernandes, Centro de Saúde Monsenhor José Guimarães, as Unidades Básicas de Saúde, Setor de Vigilância Epidemiológica, coleta de lixo e a Polícia Militar.

A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável por monitorar a manutenção do processo de retomada, podendo determinar, quando for o caso, nova suspensão das atividades ou recuo das medidas.

Comércio

Poderá funcionar os estabelecimentos considerados essenciais como: farmácias, padarias, mercearias, supermercados, açougues, oficinas mecânicas, casa de ração para animais, materiais de construção, postos de combustíveis, revendedores de gás e água, bancos e loterias. Os consultórios odontológicos e clínicas médicas somente em caso de emergências, todas as restrições constam no Decreto. Clique aqui e leia.

Bares e Restaurantes

Os bares, lanchonetes e restaurantes funcionará somente com entrega em domicílio, ressalvados restaurantes em postos ou paradas nas rodovias que funcionarão seguindo as deliberações estaduais.

Não podem funcionar

Comércio em geral: lojas de roupas, calçados, bijuterias, eletrodomésticos, eletrônicos e a fins; academias, clube, clinicas de fisioterapia e estética; cultos, missas, encontros religiosos, Feira Livre do Produtor Rural e Salão de Beleza.

Escolas municipais

As atividades remotas que estavam sendo realizadas pela rede municipal de educação estão suspensas por tempo indeterminado.

Chácaras e sítios de alugueis.

A Prefeitura solicita que os responsáveis por este estabelecimento colabore e não aluguem os mesmos para eventos e festas, sob pena de fiscalização da Prefeitura e da Polícia Militar.

Penalidades.

O Comitê de Enfrentamento da Covid-19 informa que o agravamento da crise, as ações de fiscalização passam do patamar de orientação para punição, a partir de agora qualquer cidadão que desobedecer as normas sanitárias, poderá responder processo criminal de acordo com o Artigo 268 do Código Penal.

Denúncias

A população pode fazer denuncia através do 190 da Polícia Militar 24hs. Após receber a denuncia a PM fará contato com fiscais da Prefeitura e juntos vão checar as denuncias.